Olá, again!
Esse
post é um apelo meu, pessoal, de mulher para mulher.
Esse
mês girou por aí a seguinte notícia:
“Marroquina
comete suicídio após ser forçada a casar com estuprador. Adolescente de 16 anos
ficou 5 meses casada com homem que a estuprou.”
Foto de Amina Filali, segurada pela irmã.
Amina suicidou-se com veneno de rato, pois não aguentou as agressões diárias.
Amina suicidou-se com veneno de rato, pois não aguentou as agressões diárias.
Quando
li o título, não acreditei e quis entender o que levou uma menina de 16 anos a casar
com seu estuprador... Agora imagina a minha surpresa ao saber que isso foi resultado
de um dispositivo de Lei?!
Sim!
O Art. 475 do Código Penal de Marrocos concede PERDÃO ao estuprador que se casa
com sua vítima. A família, preocupada com a “honra” e com a grande
possibilidade de a filha não conseguir um bom casamento (pois foi
estuprada!!!), aceitam a opção.
Percebe-se
com isso que Marrocos preocupa-se e defende apenas a moralidade, mas não os
indivíduos.
Fiquei
enojada, por tamanha violência física e emocional.
Desta
forma, venho através deste blog pedir que vocês contribuam para a revogação
deste artigo.
Assine a petição por uma lei
compreensiva para impedir a violência contra mulheres, incluindo revogar o
artigo 475. Quando alcançarmos 250.000 assinaturas, vamos trabalhar com grupos
feministas locais para entregar nosso clamor aos tomadores de decisão.
Acesse
o site e faça a sua parte!
Arrivederci
!
Não estamos muito longe. Código Civil brasileiro, art. 1520 "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez."
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